Habilitação e Acesso
Conforme Categoria do Plano

CONSULTAS ELETIVAS EM CLÍNICAS ESPECIALIZADAS PARA TODOS OS PLANOS

Para algumas especialidades clínicas, os beneficiários somente poderão agendar consultas se houver encaminhamento do especialista de avaliação prévia, conforme abaixo:

a) Para consultas clínicas em Psicologia, Nutrição e Fonoaudiologia, o beneficiário/paciente deverá passar previamente em consulta médica de avaliação com um Clínico Geral ou médico especialista, a quem caberá o encaminhamento para estas especialidades;

b) Para consultas com especialistas de mão, joelho, quadril, ombro e pé, o beneficiário/paciente deverá passar previamente em consulta médica de avaliação com o Médico Ortopedista, a quem caberá o encaminhamento para estas especialidades;

c) Para consulta com a especialidade de Neurocirurgia, o beneficiário/paciente deverá passar previamente em consulta médica de avaliação com a Neurologia Clínica;

d) Para consulta com a especialidade de Cirurgia Pediátrica, o beneficiário/paciente deverá passar previamente em consulta médica de avaliação com a Pediatria Clínica.

Nossos Planos

Confira nossas categorias

PRODUTO ACOMODAÇÃO REGISTRO ANS
AMP 130E ADENFERMARIA496.985/23-5
AMP 130E ADENFERMARIA490.570/21-9
AMP 135E ADENFERMARIA500.580/24-9
AMP 135E PJENFERMARIA500.586/24-9
AMP 150E ADENFERMARIA484.499/19-8
AMP 150E CPENFERMARIA484.504/19-8
AMP 150E PJENFERMARIA484.504/19-8
AMP 160E ADENFERMARIA490.570/21-9
AMP 165E ADENFERMARIA500.587/24-6
AMP 165E PJENFERMARIA500.585/24-0
AMP 265A ADAPARTAMENTO500.582/24-5
AMP 265A PJAPARTAMENTO500.597/24-5
ESPECIAL CNDENFERMARIA481.480/18-1
AMP 260E PJENFERMARIA490.564/21-4
AMP 260A PJENFERMARIA496.986/23-3
AMP 260A ADENFERMARIA496.984/23-7
AMP 250E PJENFERMARIA484.501/19-3
AMP 250E CPENFERMARIA484.503/19-0
AMP 250E ADENFERMARIA484.502/19-1
PRODUTO ACOMODAÇÃO REGISTRO ANS
ESPECIAL CND ENFERMARIA 481.480/18-1

Diferenciais

Atendimento exclusivamente em Rede Referenciada;

Internações em Hospitais Credenciados serão sempre removidas para os Hospitais Referenciados;

Partos exclusivos serão autorizados na Rede Credenciada, se houver intercorrência serão removidos para rede referenciada;

SADT serão sempre direcionados pela Operadora para os recursos disponíveis dentro da rede contratada.

Nossos Planos

Confira nossas categorias

PRODUTO ACOMODAÇÃO REGISTRO ANS
ESPECIAL CND ENFERMARIA 481.480/18-1
AMP 260E PJ ENFERMARIA 490.564/21-4
AMP 260A PJ ENFERMARIA 496.986/23-3
AMP 260A AD ENFERMARIA 496.984/23-7
AMP 250E PJ ENFERMARIA 484.501/19-3
AMP 250E CP ENFERMARIA 484.503/19-0
AMP 250E AD ENFERMARIA 484.502/19-1
PLANO ESPECIAL PF Enfermaria 400.279/99-2
PLANO EXECUTIVO PF Enfermaria 428.611/99-1
ROYAL PLUS IND BÁSICO / ROYAL BÁSICO PF Enfermaria 447.359/03-1
ROYAL PLUS IND PRATA (NR) / ROYAL PRATA NR Enfermaria ENF 700
ROYAL PLUS IND PRATA / ROYAL PRATA PF – APTO Enfermaria 447.360/03-04
PLANO ESPECIAL PJ Enfermaria 400.285/99-7
PLANO ESPECIAL CP Enfermaria 475.919/16-2
PLANO EXECUTIVO PJ Enfermaria 428.613/99-8
ROYAL PLUS EMPRESARIAL BÁSICO / ROYAL BÁSICO PJ Enfermaria 402.673/98-0
ROYAL PLUS EMPRESARIAL PRATA / ROYAL PRATA PJ – APTO Enfermaria 402.674/98-8
PLANO EXECUTIVO ADESÃO Enfermaria 434.357/01-3
ROYAL PLUS BÁSICO ADESÃO / ROYAL BÁSICO AD Enfermaria 447.429/03-5
ROYAL PLUS PRATA ADESÃO PJ (NR) / ROYAL BAS AD NR – APTO Enfermaria 655/658

Diferenciais

Atendimento em Rede Referenciada e Rede Credenciada exclusiva do Plano;

SADT serão liberados em local de preferência e escolha do Beneficiário, dentro da rede do plano contratado;

Partos Eletivos estão autorizados na Rede Credenciada, se houver intercorrência, serão removidos para rede referenciada;

Internações Clínicas de baixa complexidade (Procedimentos que não demandem internação em UTI`s; Cirurgias Ambulatoriais; Day Hospital, Partos Eletivos e outros, que serão avaliados pela Auditoria Médica da Operadora), serão liberadas em Hospitais Credenciados.

Direcionamentos

Para fins deste contrato, DIRECIONAMENTO é um mecanismo de regulação através do qual a OPERADORA avalia e gerencia o encaminhamento do Beneficiário/paciente para a realização de procedimentos e demais eventos em saúde, em conformidade com a legislação vigente.

A OPERADORA dispõe de Rede Preferencial para realização de todos os procedimentos complexos, que serão sempre avaliados pela Auditoria Médica da OPERADORA, que poderá determinar o DIRECIONAMENTO do paciente para um dos recursos de sua Rede Preferencial e de acordo com a categoria de plano contratado.

Os atendimentos em Hospitais Credenciados, Unidades de Pronto Socorro e Pronto Atendimento que venham ser prestados aos beneficiários, caso apresentem a necessidade de internação ou permanência maior que um período de 12 (doze) horas naquela unidade, serão avaliadas pela Auditoria Médica da OPERADORA, que poderá determinar a transferência do paciente para um dos Hospitais de sua Rede Preferencial.

Esta remoção será de total responsabilidade da OPERADORA e não caberá ao beneficiário/paciente nenhuma responsabilidade nos trâmites burocráticos relacionados a este procedimento.

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