Habilitação e Acesso
Conforme Categoria do Plano

CONSULTAS ELETIVAS EM CLÍNICAS ESPECIALIZADAS PARA TODOS OS PLANOS

√ Para algumas especialidades clínicas, os beneficiários somente poderão agendar consultas se houver encaminhamento do especialista de avaliação prévia, conforme abaixo:

a) Para consultas clínicas em Psicologia, Nutrição e Fonoaudiologia, o beneficiário/paciente deverá passar previamente em consulta médica de avaliação com um Clínico Geral ou médico especialista, a quem caberá o encaminhamento para estas especialidades;

b) Para consultas com especialistas de mão, joelho, quadril, ombro e pé, o beneficiário/paciente deverá passar previamente em consulta médica de avaliação com o Médico Ortopedista, a quem caberá o encaminhamento para estas especialidades;

c) Para consulta com a especialidade de Neurocirurgia, o beneficiário/paciente deverá passar previamente em consulta médica de avaliação com a Neurologia Clínica;

d) Para consulta com a especialidade de Cirurgia Pediátrica, o beneficiário/paciente deverá passar previamente em consulta médica de avaliação com a Pediatria Clínica.

 

Categorias dos Planos

AMP 130E AD
496.985/23-5

BÁSICO PF
ENFERMARIA

481.481/18-9

AMP 130E AD
490.570/21-9

EXECUTIVO PJ (NR)
ENFERMARIA
602000

AMP 150E PJ
484.504/19-8

BASICO AD
ENFERMARIA
481.482/18-7

AMP 160E AD
490.570/21-9

ROYAL PLUS BASICO ADESAO PJ (NR) ENFERMARIA
655/658

AMP 150E CP
484.504/19-8

ROYAL PLUS PRATA
ADESAO APARTAMENTO
447.430/03-9

AMP 150E AD
484.499/19-8

√ Atendimento exclusivamente em Rede Referenciada;

√ Internações em Hospitais Credenciados serão sempre removidas para os Hospitais Referenciados;

√ Partos expulsivos serão autorizados na Rede Credenciada, se houver intercorrência serão removidos para rede referenciada;

√ SADT serão sempre direcionados pela Operadora para os recursos disponíveis dentro da rede contratada.

ESPECIAL CND
481.480/18-1

√ Atendimento exclusivamente em Rede Referenciada;

√ Internações em Hospitais Credenciados serão sempre removidas para os Hospitais Referenciados;

√ Partos expulsivos serão autorizados na Rede Credenciada, se houver intercorrência serão removidos para rede referenciada;

√ SADT serão sempre direcionados pela Operadora para os recursos disponíveis dentro da rede contratada.

AMP 260E PJ
490.564/21-4

AMP 260A PJ
496.986/23-3

AMP 260A AD
496.984/23-7

AMP 250E PJ
484.501/19-3

AMP 250E CP
484.503/19-0

AMP 250E AD
484.502/19-1

√ Atendimento exclusivamente em Rede Referenciada;

√ Internações em Hospitais Credenciados serão sempre removidas para os Hospitais Referenciados;

√ Partos expulsivos serão autorizados na Rede Credenciada, se houver intercorrência serão removidos para rede referenciada;

√ SADT serão sempre direcionados pela Operadora para os recursos disponíveis dentro da rede contratada.

PLANO ESPECIAL PF – ENFERMARIA
400.279/99-2

PLANO ESPECIAL PJ – ENFERMARIA
400.285/99-7

PLANO EXECUTIVO ADESÃO – ENFERMARIA
434.357/01-3

PLANO EXECUTIVO PF ENFERMARIA
428.611/99-1

PLANO ESPECIAL
CP ENFERMARIA

475.919/16-2

ROYAL PLUS BÁSICO ADESÃO / ROYAL BASICO
AD – ENF

447.429/03-5

ROYAL PLUS IND BASICO / ROYAL BASICO PF – ENF
447.359/03-1

PLANO ESPECIAL PJ – ENFERMARIA
400.285/99-7

ROYAL PLUS PRATA ADESÃO PJ (NR) / ROYAL BAS AD NR – APTO
655/658

ROYAL PLUS IND BASICO / ROYAL BASICO PF NR  ENF 700

PLANO EXECUTIVO
PJ – ENFERMARIA

428.613/99-8

ROYAL PLUS IND PRATA (NR) / ROYAL PRATA NR
APTO 706

ROYAL PLUS EMPRESARIAL BÁSICO / ROYAL BASICO PJ – ENF
402.673/98-0

ROYAL PLUS IND PRATA / ROYAL PRATA PF – APTO
447.360/03-04

ROYAL PLUS EMPRESARIAL PRATA / ROYAL PRATA PJ – APTO
402.674/98-8

√ Atendimento em Rede Referenciada e Rede Credenciada exclusiva do Plano;

√ SADT serão liberados em local de preferência e escolha do Beneficiário, dentro da rede do plano contratado;

√ Partos Eletivos estão autorizados na Rede Credenciada, se houver intercorrência, serão removidos para rede referenciada;

√ Internações Clínicas de baixa complexidade (Procedimentos que não demandem internação em UTI`s; Cirurgias Ambulatoriais; Day Hospital, Partos Eletivos e outros, que serão avaliados pela Auditoria Médica da Operadora), serão liberadas em Hospitais Credenciados.

Direcionamentos

Para fins deste contrato, DIRECIONAMENTO é um mecanismo de regulação através do qual a OPERADORA avalia e gerencia o encaminhamento do Beneficiário/paciente para a realização de procedimentos e demais eventos em saúde, em conformidade com a legislação vigente.

A OPERADORA dispõe de Rede Preferencial para realização de todos os procedimentos complexos, que serão sempre avaliados pela Auditoria Médica da OPERADORA, que poderá determinar o DIRECIONAMENTO do paciente para um dos recursos de sua Rede Preferencial e de acordo com a categoria de plano contratado.

Os atendimentos em Hospitais Credenciados, Unidades de Pronto Socorro e Pronto Atendimento que venham ser prestados aos beneficiários, caso apresentem a necessidade de internação ou permanência maior que um período de 12 (doze) horas naquela unidade, serão avaliadas pela Auditoria Médica da OPERADORA, que poderá determinar a transferência do paciente para um dos Hospitais de sua Rede Preferencial.

Esta remoção será de total responsabilidade da OPERADORA e não caberá ao beneficiário/paciente nenhuma responsabilidade nos trâmites burocráticos relacionados a este procedimento.

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