Habilitação e Acesso
Conforme Categoria do Plano
CONSULTAS ELETIVAS EM CLÍNICAS ESPECIALIZADAS PARA TODOS OS PLANOS
√ Para algumas especialidades clínicas, os beneficiários somente poderão agendar consultas se houver encaminhamento do especialista de avaliação prévia, conforme abaixo:
a) Para consultas clínicas em Psicologia, Nutrição e Fonoaudiologia, o beneficiário/paciente deverá passar previamente em consulta médica de avaliação com um Clínico Geral ou médico especialista, a quem caberá o encaminhamento para estas especialidades;
b) Para consultas com especialistas de mão, joelho, quadril, ombro e pé, o beneficiário/paciente deverá passar previamente em consulta médica de avaliação com o Médico Ortopedista, a quem caberá o encaminhamento para estas especialidades;
c) Para consulta com a especialidade de Neurocirurgia, o beneficiário/paciente deverá passar previamente em consulta médica de avaliação com a Neurologia Clínica;
d) Para consulta com a especialidade de Cirurgia Pediátrica, o beneficiário/paciente deverá passar previamente em consulta médica de avaliação com a Pediatria Clínica.
Categorias dos Planos
AMP 130E AD
496.985/23-5
BÁSICO PF
ENFERMARIA
481.481/18-9
AMP 130E AD
490.570/21-9
EXECUTIVO PJ (NR)
ENFERMARIA
602000
AMP 150E PJ
484.504/19-8
BASICO AD
ENFERMARIA
481.482/18-7
AMP 160E AD
490.570/21-9
ROYAL PLUS BASICO ADESAO PJ (NR) ENFERMARIA
655/658
AMP 150E CP
484.504/19-8
ROYAL PLUS PRATA
ADESAO APARTAMENTO
447.430/03-9
AMP 150E AD
484.499/19-8
√ Atendimento exclusivamente em Rede Referenciada;
√ Internações em Hospitais Credenciados serão sempre removidas para os Hospitais Referenciados;
√ Partos expulsivos serão autorizados na Rede Credenciada, se houver intercorrência serão removidos para rede referenciada;
√ SADT serão sempre direcionados pela Operadora para os recursos disponíveis dentro da rede contratada.
ESPECIAL CND
481.480/18-1
√ Atendimento exclusivamente em Rede Referenciada;
√ Internações em Hospitais Credenciados serão sempre removidas para os Hospitais Referenciados;
√ Partos expulsivos serão autorizados na Rede Credenciada, se houver intercorrência serão removidos para rede referenciada;
√ SADT serão sempre direcionados pela Operadora para os recursos disponíveis dentro da rede contratada.
AMP 260E PJ
490.564/21-4
AMP 260A PJ
496.986/23-3
AMP 260A AD
496.984/23-7
AMP 250E PJ
484.501/19-3
AMP 250E CP
484.503/19-0
AMP 250E AD
484.502/19-1
√ Atendimento exclusivamente em Rede Referenciada;
√ Internações em Hospitais Credenciados serão sempre removidas para os Hospitais Referenciados;
√ Partos expulsivos serão autorizados na Rede Credenciada, se houver intercorrência serão removidos para rede referenciada;
√ SADT serão sempre direcionados pela Operadora para os recursos disponíveis dentro da rede contratada.
PLANO ESPECIAL PF – ENFERMARIA
400.279/99-2
PLANO ESPECIAL PJ – ENFERMARIA
400.285/99-7
PLANO EXECUTIVO ADESÃO – ENFERMARIA
434.357/01-3
PLANO EXECUTIVO PF ENFERMARIA
428.611/99-1
PLANO ESPECIAL
CP ENFERMARIA
475.919/16-2
ROYAL PLUS BÁSICO ADESÃO / ROYAL BASICO
AD – ENF
447.429/03-5
ROYAL PLUS IND BASICO / ROYAL BASICO PF – ENF
447.359/03-1
PLANO ESPECIAL PJ – ENFERMARIA
400.285/99-7
ROYAL PLUS PRATA ADESÃO PJ (NR) / ROYAL BAS AD NR – APTO
655/658
ROYAL PLUS IND BASICO / ROYAL BASICO PF NR ENF 700
PLANO EXECUTIVO
PJ – ENFERMARIA
428.613/99-8
ROYAL PLUS IND PRATA (NR) / ROYAL PRATA NR
APTO 706
ROYAL PLUS EMPRESARIAL BÁSICO / ROYAL BASICO PJ – ENF
402.673/98-0
ROYAL PLUS IND PRATA / ROYAL PRATA PF – APTO
447.360/03-04
ROYAL PLUS EMPRESARIAL PRATA / ROYAL PRATA PJ – APTO
402.674/98-8